Seguro Condomínio
Essa modalidade de seguro, obrigatório por lei, é fundamental para a saúde financeira do condomínio.
Embora simples, deve ser contratado com prudência, pois vários fatores influenciam no cálculo e, principalmente, na indenização de eventuais sinistros.
Abaixo seguem algumas informações sobre o seguro condominial:
É obrigatório por lei
Desde 1964, todos os condomínios verticais ou horizontais são obrigados, por lei, a ter seguro contra riscos de incêndio, queda de raio e explosões de qualquer natureza que provoquem sua destruição total ou parcial.
Não confunda o seguro do condomínio com seguro para o seu apartamento
Em condomínios verticais a proteção para as unidades individuais está restrita à sua estrutura física: paredes, pisos, esquadrias, portas, janelas, tubulações elétrica e hidráulica, acabamento e pintura.
O condômino que quiser proteger o seu patrimônio individual, e o de terceiros através da cobertura de Responsabilidade Civil, precisa fazer um seguro residencial próprio.
“Valor de Novo”
É possível, no momento da contratação do seguro, incluir cláusula de “Valor de novo” na apólice.
Em caso de sinistro, essa opção garante a indenização dos bens danificados pelo mesmo valor de compra dos mesmos, sem levar em conta a depreciação.
Coberturas
Além da cobertura básica obrigatória (incêndio, queda de raio e explosão), diversas coberturas facultativas são importantes para a preservação da saúde financeira do condomínio:
– Danos Elétricos
– Vazamento de Tanques e Tubulações
– Responsabilidade Civil
– Vendaval
– Quebra de Vidros
– Entre outras!
Condomínio sem CNPJ
É possível contratar o seguro mesmo que o condomínio ainda não tenha CNPJ.
Nesse caso, muito comum em empreendimentos novos, algumas seguradoras aceitam a contratação no nome do síndico, da administradora de condomínios ou da construtora.
Tem dúvidas sobre o seguro condominial? Precisa contratar? Quer saber se seu condomínio possui uma apólice adequada?
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