Seguro Condomínio
Desde 1964, todos os condomínios verticais ou horizontais são obrigados, por lei, a ter um seguro contra riscos de incêndio, queda de raio e explosões de qualquer natureza que provoquem sua destruição total ou parcial.
Além da cobertura básica obrigatória (incêndio, queda de raio e explosão), diversas coberturas facultativas são importantes para a preservação da saúde financeira do condomínio:
- Danos Elétricos;
Vazamento de Tanques e Tubulações; - Responsabilidade Civil;
- Vendaval;
- Quebra de Vidros, entre outras.
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