Seguro Condomínio

Os condomínios são obrigados, por lei, a ter um seguro contra riscos de incêndio, queda de raio e explosões.

Desde 1964, todos os condomínios verticais ou horizontais são obrigados, por lei, a ter um seguro contra riscos de incêndio, queda de raio e explosões de qualquer natureza que provoquem sua destruição total ou parcial.

Além da cobertura básica obrigatória (incêndio, queda de raio e explosão), diversas coberturas facultativas são importantes para a preservação da saúde financeira do condomínio:

  • Danos Elétricos;
    Vazamento de Tanques e Tubulações;
  • Responsabilidade Civil;
  • Vendaval;
  • Quebra de Vidros, entre outras.

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